quinta-feira, 4 de outubro de 2012

O Patrimônio Mundial e as Convenções Internacionais


A primeira convenção concernente ao patrimônio mundial, cultural e natural foi adotada pela conferência geral da Unesco em 1972, a partir do reconhecimento da importância da diversidade. A grande novidade consistiu em considerar que os sítios declarados como patrimônios da humanidade pertenciam a todos os povos do mundo. Segundo essa convenção, subscrita por mais de 150 países, o patrimônio da humanidade compõe-se de:
  • Conjuntos: grupos específicos de construções;
  • Formações geológicas ou fisiográficas: habitat de espécies animais e vegetais ameaçadas de extinção;
  • Monumentos: obras arquitetônicas, esculturas, pinturas, vestígios arqueológicos, inscrições, cavernas;
  • Monumentos naturais: formações físicas e biológicas;
  • Sítios: obras humanas e naturais de valor histórico, estético, etnológico ou científico;
  • Sítios naturais: área de valor científico ou de beleza natural.

Entre as convenções internacionais realizadas ao longo da segunda metade do século XX, acentuaram-se as preocupações com a temática da restauração e com a adoção de normas internacionais de proteção. Nesse sentido, tiveram grande importância a Carta de Veneza e a Declaração de Amsterdã.
Resultantes dos congressos realizados, respectivamente, em 1964 e 1975, imprimiram novos parâmetros de análise à questão do patrimônio, na medida em que propuseram a ampliação do conceito de monumento, recomendando também a preservação de obras consideradas modestas que tenham adquirido significação cultural e a proteção de conjuntos, bairros ou aldeias que apresentem interesse histórico e cultural.
A Declaração de Amsterdã introduziu orientações para viabilizar a implantação de ‘’políticas de conservação integrada’’, inaugurando uma abordagem pautada pela noção de integração do patrimônio à vida social e conferindo ao poder público municipal a responsabilidade de elaborar programas de conservação e aplicar os recursos financeiros angariados para esses fins. O documento recomendava ainda o envolvimento da população nos processos de preservação, de modo a garantir maior observância dos valores ligados à identidade microlocal e evitar a evasão dos habitantes em virtude de especulação.

Fonte:

FUNARI, Pedro Paulo; PELEGRINI, Sandra de Cássia Araújo. Patrimônio histórico e cultural. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009.

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