A
primeira lei patrimonial visando à proteção do patrimônio nacional foi o Antiquities Act, em 1906 – mesmo ano da
lei francesa –, restringindo-se a proteger todos os bens culturais de interesse
da nação. Em 1935, o Historic Sities Act
viria a complementar esta lei.
No
período que vai de 1914 a
1945, - quando duas guerras mundiais eclodem sob o impulso dos nacionalismos -
a ênfase no patrimônio nacional atinge o seu ápice. Durante esse conturbado
período, os italianos usaram vestígios dos seus antepassados romanos para
construírem uma identidade calcada nesse patrimônio, restaurado, glorificado e
exaltado. Não foi à toa que o nacionalismo italiano usava símbolos materiais do
poder romano, como o feixe, do qual deriva o próprio nome do movimento: o
facismo. A Alemanha nazista também seguiu os mesmos passos, utilizando
vestígios dos germanos para justificar reivindicações territoriais e invasões
militares. Nesse sentido, mesmo em países democráticos, os vestígios de povos
antepassados eram tomados como parte essencial da construção de um patrimônio
nacional fortalecido.
O
fim do conflito armado e a derrota dos nacionalismos facistas na Alemanha,
Itália e Japão colocariam em xeque as interpretações nacionalistas e racistas
do passado. O nacionalismo, associado ao imperialismo, seria superado com o fim
da Segunda Guerra Mundial, juntamente com a criação da ONU e da Unesco
(Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), ambas
em 1945.
Nos
países capitalistas desenvolvidos, o pós-guerra foi caracterizado pelo
crescente desenvolvimento de movimentos sociais, em prol dos direitos civis, da
emancipação feminina, do reconhecimento da diversidade em vários aspectos.
Esses movimentos demonstraram a existência de diversos grupos e interesses
sociais, e como essa variedade poderia gerar conflitos sociais no interior dos
países. Assim, a ideia de unidade nacional através de uma só língua, cultura,
origem e território, era minada no cotidiano das lutas sociais. Os movimentos
em defesa do meio ambiente também foram importantes para a ampliação da noção
de patrimônio, para que incluísse não apenas a cultura, mas também a natureza.
Por fim, na década de 1950,
a legislação de proteção de patrimônio amplia-se para o
meio ambiente e para os grupos sociais e locais, antes preteridos em benefício
da nacionalidade.
Portanto,
essa multiplicação patrimonial ocorreu em conjunto com a crescente participação
dos próprios cidadãos na gestão dos bens patrimoniais, culturais e ambientais,
que deixaram de ser apenas preocupação da administração pública nacional.
Fonte:
FUNARI, Pedro Paulo; PELEGRINI, Sandra de Cássia Araújo. Patrimônio histórico e cultural. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009.
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